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Artigo

Implementação obrigatória do PPRCIC e medidas anticorrupção segundo o Decreto-Lei 109-E/2021

Por José Baptista | 2 dezembro 2025

Decreto-Lei 109-E/2021 exige PPRCIC, revisão trienal e medidas anticorrupção (código de conduta, canais de denúncia, formação), sob fiscalização do MENAC e risco de coimas até €45.000

Sistema de Gestão de Riscos de Corrupção

Em conformidade com o Decreto-Lei n.º 109-E/2021 (Regime Geral de Prevenção da Corrupção), o MENAC (Mecanismo Nacional Anticorrupção) tornou obrigatoriamente exigível a implementação de um Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PPRCIC) por todas as entidades públicas e privadas com mais de 50 colaboradores. Este diploma exige também a revisão trienal dos PPRCIC, bem como a implementação de instrumentos complementares: código de conduta, canais de denúncia, e plano de formação e comunicação interna.

Principais Requisitos Formais

  • Enquadramento legal e organizacional: definição de competências, mapa de áreas de risco, identificação de agentes responsáveis.
  • Metodologia estruturada: identificação e avaliação sistemática de riscos, delineamento de medidas preventivas, monitorização e atualização do plano.
  • Documentação exigida pelo RGPC e pela ISO 37001: Declaração de compromisso da liderança, código de conduta, procedimentos de due diligence, evidência de formação contínua; canais internos de denúncia e relatórios formais de monitorização.

Fiscalização pelo MENAC e Risco de Sanções

O MENAC já fez saber vir a utilizar tecnologias avançadas, nomeadamente Inteligência Artificial, para reforçar a fiscalização e detetar incumprimentos. As coimas aplicáveis podem atingir € 45.000.

Além destas sanções pecuniárias, a ausência de conformidade pode comprometer a reputação, a qualidade de gestão da entidade e a quebra da confia dos stakeholders.

Normas ISO 37001:2024–2025 — Boa prática reconhecida

A NP ISO 37001:2025 representa um referencial atualizado para sistemas de gestão anticorrupção, com enfoque na capacitação contínua, reforço da cultura de compliance e integração com outras normas de gestão.

A certificação de uma organização nesta norma é um selo garantia de que a mesma possui um Sistema de Prevenção de Riscos de Corrupção atualizado e robusto.

Como a WTW Portugal pode ajudar?

Serviços WTW: etapas e objetivos
Etapa Descrição Objetivos
1. Avaliação técnica (Análise GAP) Revisão rigorosa do PPRCIC, código de conduta e canais de denúncia face ao RGPC e orientações do MENAC Identificar falhas e não conformidades
2. Plano de ação estratégico Definição de plano de implementação, designação de responsáveis, formação e implementação de canais internos Garantir aderência organizacional e monitorização
3. Preparação para certificação ISO 37001 Organização da documentação: políticas, due diligence, avaliação de riscos, relatórios Assegurar aptidão para auditoria e certificação

Por que atuar com rigor agora?

  • Obrigação legal – falhas implicam coimas até € 45.000.
  • Fiscalização contínua.
  • Reconhecimento reputacional – certificação ISO 37001 reforça confiança dos stakeholders.

Autor


José Baptista, Director – Enterprise Risk Management & Engineering
Director – Enterprise Risk Management & Engineering
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