A União Europeia e os Governos dos Estados Membros têm adotado medidas proativas no combate à corrupção. Em Portugal, o Decreto-Lei 109-E/2021 criou o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) e estabeleceu o Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC).
O que exige o RGPC?
Aplica-se a entidades com mais de 50 trabalhadores e exige:
- Código de Conduta
- Programa de Formação
- Canal de Denúncias
- Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção (PPR)
Componentes Obrigatórios Código de Conduta
- Define princípios e regras de ética profissional
- Prevê sanções disciplinares e criminais.
Programa de Formação
- Formação contínua sobre políticas anticorrupção
- Adaptada ao nível de exposição ao risco.
Canais de Denúncia
- Devem garantir anonimato
- Facilitam a identificação de atos de corrupção
Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção (PPR)
- Identificação e mitigação de riscos.
- Revisão obrigatória a cada 3 anos.
Contraordenações
- Não implementação do PPR: €20.000 a €44.891,81
- Não revisão do PPR: €10.000 a €25.000
Como a WTW pode ajudar
- Planos de Prevenção de Riscos de Corrupção
- Apoio à Certificação ISO 37001
- Consultoria especializada em gestão de riscos de corrupção
CEtapas do Apoio
- Identificação de Riscos
- Mapeamento e Avaliação
- Plano de Ações Corretivas
- Apoio à Certificação ISO 37001
Vantagens da ISO 37001
- Prevenção e deteção de suborno
- Reforço da confiança dos stakeholders
- Redução de riscos
- Vantagem competitiva
- Compromisso ético