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Serviço

Sistemas anti-corrupção

A UE e os Governos dos Estados Membros têm adotado medidas proativas no combate à corrupção. Portugal também já agiu.

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A União Europeia e os Governos dos Estados Membros têm adotado medidas proativas no combate à corrupção. Em Portugal, o Decreto-Lei 109-E/2021 criou o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) e estabeleceu o Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC).

O que exige o RGPC?

Aplica-se a entidades com mais de 50 trabalhadores e exige:

  • Código de Conduta
  • Programa de Formação
  • Canal de Denúncias
  • Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção (PPR)

Componentes Obrigatórios Código de Conduta

  • Define princípios e regras de ética profissional
  • Prevê sanções disciplinares e criminais.

Programa de Formação

  • Formação contínua sobre políticas anticorrupção
  • Adaptada ao nível de exposição ao risco.

Canais de Denúncia

  • Devem garantir anonimato
  • Facilitam a identificação de atos de corrupção

Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção (PPR)

  • Identificação e mitigação de riscos.
  • Revisão obrigatória a cada 3 anos.

Contraordenações

  • Não implementação do PPR: €20.000 a €44.891,81
  • Não revisão do PPR: €10.000 a €25.000

Como a WTW pode ajudar

  • Planos de Prevenção de Riscos de Corrupção
  • Apoio à Certificação ISO 37001
  • Consultoria especializada em gestão de riscos de corrupção

CEtapas do Apoio

  1. Identificação de Riscos
  2. Mapeamento e Avaliação
  3. Plano de Ações Corretivas
  4. Apoio à Certificação ISO 37001

Vantagens da ISO 37001

  • Prevenção e deteção de suborno
  • Reforço da confiança dos stakeholders
  • Redução de riscos
  • Vantagem competitiva
  • Compromisso ético
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