Artigo publicado a 5 de junho de 2024 na revista Executive Digest
As atividades ligadas ao setor de serviços, requerem uma abordagem distinta dos outros setores que têm produtos tangíveis para promover e vender.
Quando falamos de serviços, onde se incluem os seguros, conhecer e compreender as nuances nesta área, é crucial para o sucesso.
O ecossistema e a cadeia de valor do setor segurador são representados por três partes intervenientes principais: Seguradores, Distribuidores, Clientes.
O setor segurador é complexo e dinâmico e tem-se adaptado aos novos riscos sociais, tecnológicos e ambientais. O sector público por seu turno, tarda em ajustar-se aos novos riscos, perpetuando por vários anos as especificações técnicas dos seus riscos tradicionais.
Para além dos riscos tradicionais e obrigatórios (Seguro Automóvel, Seguro Multirriscos Património, Seguro Acidentes de Trabalho), as entidades públicas contratantes tendem a ignorar a existência de um conjunto de novos riscos ou riscos emergentes, que podem igualmente provocar enormes perdas e afetar a sua situação económica e financeira, designadamente:
Oferece cobertura contra responsabilidade civil, protegendo a entidade e seus líderes de processos judiciais relacionados com danos materiais, lesões a terceiros ou alegados atos de negligência;
É um seguro que pode cobrir danos ou perda de ativos digitais, como dados, software e outras informações cruciais para a operação da entidade;
O seguro de responsabilidade civil dos diretores e executivos protege os líderes da entidade contra responsabilidades legais pessoais decorrentes de suas decisões e ações no cargo;
Com a crescente ameaça de ataques cibernéticos, o seguro de cibersegurança ajuda a proteger a entidade contra perdas financeiras decorrentes de violações de dados, ataques de ransomware e outras ameaças digitais;
Alguns seguros podem oferecer cobertura contra quebras de contrato, fornecendo indemnizações em casos de incumprimento de obrigações contratuais por parte de clientes ou parceiros.
Os seguros para as entidades públicas, assim como para as privadas, desempenha um papel crítico na sua gestão de riscos, protegendo os seus ativos e os seus responsáveis face aos desafios imprevistos.
Acredito firmemente que ao escolher no sector da distribuição um consultor ou corretor como prestador de serviços de seguros, encontrará a um parceiro valioso e de confiança para o sucesso na gestão dos seus riscos de natureza acidental.
No processo de aquisição de qualquer produto ou serviço, é crucial entender se estamos adquirindo o que realmente precisamos, levando em conta sua utilidade e preço correspondente. No caso dos seguros, sendo produtos de natureza intangível, a elaboração das condições ou especificações adequadas às nossas necessidades torna-se mais complexa.
Tanto em contextos corporativos quanto públicos ou privados, a aquisição de seguros para proteger nossas atividades e ativos requer uma análise prévia dos riscos, mapeando sua gravidade e frequência. Esse mapeamento é essencial para a elaboração eficiente do Caderno de Encargos, o qual deve abranger as condições técnicas dos seguros de forma adequada.
As Entidades Públicas devem realizar uma auditoria aos seus riscos e programas de seguros para identificar lacunas e mitigar exposições ao risco. Essa auditoria deve focar-se nos Seguros Próprios da atividade, nos Seguros Legalmente Obrigatórios e nos Seguros de Entidades Terceiras.
No que diz respeito aos Seguros Próprios das Entidades Públicas, é comum encontrar situações que reclamam maior atenção nas especificações técnicas. Muitas vezes, as apólices existentes não oferecem a cobertura necessária para instalações e atividades complexas, sendo recomendável a contratação de apólices mais abrangentes.
A dispersão de apólices de seguros e a ausência de coberturas essenciais são problemas frequentes, dificultando a gestão e aumentando custos. É fundamental identificar e corrigir essas lacunas, estabelecendo derrogações quando necessário e possível.
No contexto dos Seguros Legalmente Obrigatórios, é importante atualizar as minutas utilizadas pelas entidades adjudicantes para garantir a conformidade com a legislação atual.
Quanto aos Seguros de Entidades Terceiras, é necessário incluir nos Cadernos de Encargos a apresentação de garantias de seguros por parte das entidades adjudicatárias cocontratantes, para além de verificar a conformidade dos contratos de seguros apresentados por parte das entidades terceiras.
Dada a complexidade dessas questões, é legítimo questionar a capacidade de realizar esse trabalho internamente, especialmente em tempos de recursos escassos.
Nesse sentido, a visão e opinião de especialistas externos podem fornecer uma perspetiva valiosa e não condicionada internamente para otimizar a contratação pública de seguros, garantindo uma abordagem eficiente e abrangente na proteção dos interesses das entidades públicas.