Artigo publicado na Executive Digest, a 29 de maio
Como tal, e considerando que o sector financeiro tem um papel crucial na necessária transformação para viabilizar a estabilidade financeira e o crescimento económico, preservando o planeta e a qualidade de vida das sociedades, a sustentabilidade está a ganhar um grande destaque entre os investidores institucionais (como as empresas de seguros e de fundos de pensões) dos fundos de pensões, que hoje consideram os riscos ambientais, de sustentabilidade e governance (ESG) nas suas decisões de investimento.
Por conseguinte, é prudente que o sector segurador e de fundos de pensões tome em consideração os potenciais impactos de longo termo da sua estratégia de investimentos e das suas decisões relativamente a fatores de sustentabilidade.
Senior Associate, Legal
Neste âmbito, a Circular n.º 6/2023, de 2 de maio emitida pela ASF, sobre as considerações de fatores ambientais, sociais e de governação na declaração de princípios da política de investimentos dos fundos de pensões, nos termos do art.57º, do regime jurídico da constituição e funcionamento dos fundos de pensões e das entidades gestoras de fundos e pensões (RJFP), aprovado em anexo à Lei n.º 27/2020, de 23 de julho, surge naturalmente e o seu conteúdo deve ser entendido como um reforço da importância deste tema.
De acordo com esta circular, as entidades gestoras dos fundos de pensões devem elaborar uma Declaração de Princípios da Política de Investimentos (DPPI) para cada fundo de pensões, que, entre outros requisitos, deverá informar como a referida política tem em consideração os fatores ambientais, sociais e de governação.
A ASF recomenda, também, que a informação contida na DPPI seja clara e não induza em erros, mencionando os métodos de avaliação de risco de investimento e os processos de gestão de riscos aplicados que têm em conta fatores sociais, ambientais e de governação. Em particular, a DPPI deve referir os investimentos que não consideram fatores ambientais, sociais e de governação identificados na estratégia de investimento.
No que se refere à relação entre a DPPI, a política de investimentos e demais informações prestadas pelas entidades gestoras dos fundos de pensões – nomeadamente, informações iniciais para potenciais participantes e participantes sobre se e de que forma os fatores ambientais, climáticos, sociais e de governação das sociedades são tidos em conta no âmbito da estratégia de investimento, à luz do disposto na al.c), do n.º 1, do art.155º e da alínea m), do art.156º, ambos do RJFP, -, esta deverá ser de coerência.
Concluiu-se, assim, que a emissão desta circular pela ASF vem reforçar a importância que o tema ESG tem hoje, também, em termos regulatórios, procurando o regulador incentivar as seguradoras e entidades gestoras dos fundos de pensões a desenvolverem produtos que reduzam os riscos de sustentabilidade e que, por conseguinte, estimulem uma melhor gestão de risco.
No caso particular dos fundos de pensões, perspetiva-se uma articulação prometedora entre as especificidades do universo ESG e as características inerentes ao negócio, onde o grande desafio passará por progredir na transição do setor para a envolvente ESG, salvaguardando, paralelamente, o seu papel social relevante e de fiável suporte a necessidades futuras dos participantes.