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Apanhado sem cobertura? Saiba porque deve rever as suas apólices/coberturas de Danos Materiais e Perdas de Exploração

Por Diogo Alves | 27 dezembro 2022

Imagine o pior que pode acontecer ao seu negócio. Por qualquer razão, os seus bens são afectados com tal gravidade que a sua capacidade para operar fica comprometida.
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É nesta fase que a sua cobertura de Danos Materiais (DM) e de Perdas de Exploração (PE) pode entrar em ação. Em conjunto com os seus planos de continuidade de negócio, esta cobertura destina-se a restaurar os seus bens e a colocar o seu negócio de volta onde estava antes da catástrofe ocorrer.

Mas o que acontece se, quando recorrer à cobertura que adquiriu com o objectivo de proteger o seu Património, descobrir que está significativamente subsegurado? Isto pode levar a que enfrente penalizações ou, no limite, a ver a sua cobertura anulada, comprometendo as hipóteses do seu negócio alguma vez voltar à normalidade.

Infelizmente, este é precisamente o tipo de cenário que um número crescente de empresas tem enfrentado recentemente, razão pela qual instamos os nossos clientes a reverem urgentemente as suas políticas de DM e de PE.

O que é que está a conduzir à necessidade de rever as políticas de DM e PE?

As empresas que recorrem às suas apólices de DM e PE estão a aperceber-se – invariavelmente já de forma tardia – que os custos relacionados com a reparação e/ou reposição dos seus bens e propriedades, os custos de substituição de equipamentos bem como outros serviços profissionais (como p.e. remoção de escombros) necessários para que o negócio volte a funcionar são significativamente mais onerosos do que o esperado inicialmente.

Os custos de reconstrução aumentaram muito para além do que as empresas poderiam considerar uma inflação "normal". Isto deve-se a uma vasta gama de fatores, incluindo questões relacionadas com as cadeias de abastecimento que estão a levar a escassez de materiais e atrasos na entrega, provocando um aumento significativo dos custos dos bens. Adicionalmente, enquanto que a falta de trabalhadores está a forçar o aumento do custo da mão-de-obra, o excesso de procura está a levar a atrasos que, por sua vez, contribuem para o aumento dos custos em geral. Por fim, será importante recordar que passamos neste momento por uma pressão inflacionista que está a atingir os níveis mais elevados deste século.

Tudo isto significa que os custos de reposição e reconstrução podem ser significativamente mais elevados do que os que estão atualmente considerados nas apólices de seguro.

Paralelamente, os prazos de reparação e recuperação são também consideravelmente mais longos do que o previsto quando muitas organizações estabelecem períodos de indemnização na sua cobertura de PE.

Quais são as consequências de uma cobertura de DM e PE inadequada?

Se um negócio estiver acidental ou involuntariamente subsegurado por um montante marginal, o sinistro pode ainda assim ser pago na totalidade, embora apenas até ao limite da apólice, o que será insuficiente se a ocorrência ditar uma perda total.

Normalmente, se a soma segurada for inferior ao custo real de substituição, reparação e/ou reconstrução é provável que se aplique a condição pro-rata de "média". É aqui que o valor de qualquer sinistro, por muito grande ou pequeno que seja, seria reduzido na proporção do subseguro.

Vale a pena lembrar que a soma segura para edifícios, recheio ou perdas de exploração não é um limite da apólice. Segurar apenas o montante que acredita poder reclamar a qualquer momento não é uma solução para reduzir os prémios, porque o negócio enfrentará penalizações no caso de um subseguro considerável.

Como evitar problemas com a sua cobertura de Danos Materiais e Perdas de Exploração?

A probabilidade é que, se a última actualização efectuada aos capitais seguros diste mais de 18 meses previamente ao ano corrente do seguro, independentemente da indexação, poderá correr um risco elevado de infraseguro e, consequentemente, de insuficiência na recuperação da perda, independentemente da sua dimensão.

Quando se trata de períodos de indemnização por PE - o período máximo de tempo em que a sua empresa é indemnizada pela seguradora -, algumas empresas ainda estão a fixá-los em apenas 12 meses. Este período já poderia ser considerado demasiado curto, mesmo antes dos recentes fatores que estão a alargar os prazos de recuperação, mas, com o actual enquadramento global, um ano pode revelar-se manifestamente insuficiente.

Algumas organizações estabelecem períodos de indemnização mais curtos impulsionados pelo desejo de alcançar poupanças em prémios de seguro mas isto pode revelar-se uma falsa economia. Isto é particularmente verdadeiro se pensarmos que mais do que a duração da indemnização, são os limites seguros o principal fator que determina o prémio do seguro.

Por outras palavras, uma apólice com um limite de 100 milhões de euros e um período de indemnização de 24 meses não terá o dobro do custo de uma apólice com o mesmo limite e uma indemnização de 12 meses.

O que as empresas podem não se aperceber ao estabelecer a sua indemnização e os seus limites é que não importa dizer se, por exemplo, só conseguiu utilizar metade do seu limite após 12 meses. A forma como os períodos de indemnização funcionam significa que, no dia 366, todas as perdas adicionais ficam sem seguro.

Apoie a resiliência a longo prazo, revendo agora as suas apólices de DM e PE

Lembre-se que, ao abrigo de um contrato de seguro, o ónus de assegurar a adequação dos montantes segurados recai sobre o segurado.

Sem uma cobertura adequada de DM e PE, as empresas podem estar involuntariamente a comprometer a sua resiliência a longo prazo.

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Lead Associate – Risk & Broking
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