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Lei 15.042/2024 e o mercado de carbono: oportunidades ESG e o futuro da sustentabilidade corporativa

Maio 6, 2025

A Lei 15.042/2024 regulamenta o mercado de carbono no Brasil, impulsionando práticas ESG e novas oportunidades na transição para a economia verde.
Climate|ESG and Sustainability
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A regulação do mercado de carbono no Brasil deu um passo importante com a sanção da Lei 15.042/2024, estabelecendo regras para negociação dos créditos de carbono no país por meio de um mercado regulado, incluindo a precificação. Um dos desdobramentos da lei foi a criação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE) e este importante marco legal busca não apenas reduzir a emissão de gases de efeito estufa (GEE), mas também estruturar um mercado para negociações alinhada às diretrizes do Acordo de Paris, além de fomentar a inovação tecnológica com projetos de baixo carbono.

Diante do crescente compromisso global com a sustentabilidade, a lei representa um marco estratégico para empresas e investidores que buscam alinhar suas operações a um modelo de negócios mais responsável e resiliente.

Hoje, vamos entender um pouco mais sobre a nova legislação e seus impactos. Afinal, até que ponto o mercado de carbono regulado será um catalisador real para a descarbonização da economia brasileira?

O que é a Lei 15.042/2024?

O que é a Lei 15.042/2024?

A Lei 15.042/2024 inaugura uma nova fase para a negociação de créditos de carbono no país, estabelecendo o mercado regulado de carbono como um mecanismo para incentivar a redução dos gases de efeito estufa. O modelo adotado segue a lógica do cap-and-trade, um sistema já utilizado em mercados internacionais.

A lei traz a perspectiva do estabelecimento um teto para as emissões de determinados setores, distribuindo permissões de emissão entre as empresas. Organizações que ultrapassam seus limites precisarão comprar créditos de carbono de empresas que reduziram suas emissões além do exigido. Empresas que emitem mais do que 10 mil toneladas de CO2 por ano deverão reportar suas emissões e aquelas com montante maior do que 25 mil toneladas, serão obrigadas a estruturar medidas para a redução da emissão.

A grande expectativa em torno da nova regulamentação é que ela proporcione maior previsibilidade e confiabilidade para investimentos voltados à descarbonização da economia.

O Brasil terá 2 anos para organizar as premissas e todas as diretrizes para o adequado funcionamento do mercado de carbono. Os instrumentos de governança e os processos de controle devem ser consolidados de modo a garantir a transparência e credibilidade para que de fato, o Brasil acesse os mercados de carbono internacionais. Um outro ponto a ser trabalho será a interoperabilidade entre os mercados regulado e voluntário. Os projetos do mercado voluntário poderão submeter seus ativos para serem negociados no mercado regulado, passando a ter a Certificação de Redução ou Remoção Verificada de Emissões, necessárias para as negociações em Mercados de Carbono Internacionais.

Desafios e benefícios na implementação do mercado de carbono

Desafios e benefícios na implementação do mercado de carbono

Apesar de representar um avanço regulatório importante, a implementação do SBCE enfrenta desafios estruturais que podem definir o sucesso ou o fracasso da Lei 15.042/2024. Entre os principais entraves, destacam-se a definição da governança, a alocação de metas setoriais e a necessidade de um modelo regulatório robusto que garanta previsibilidade ao mercado.

O aculturamento associado ao processo de descarbonização, incluindo a estrutura para controle de emissões, metas de emissão e balanços governáveis, apresentam-se também como desafios para a consolidação de um mercado de carbono regulado.

Sobre os benefícios, cria-se um mercado com transações entre países, tendo como mote os créditos de carbono, colocando o mercado financeiro como protagonista nas transformações fundamentais para o planeta. Além disso, o mercado regulado acaba por fomentar o incentivo aos investimentos em tecnologias com foco para a redução de emissões de GEE.

Um ponto sensível será o monitoramento e a fiscalização da emissão e comercialização de créditos de carbono, garantindo que os ativos tenham integridade ambiental e credibilidade internacional. Sem isso, há o risco de o sistema ser visto como ineficaz ou até mesmo suscetível a práticas de greenwashing.

Outro desafio está na harmonização entre os setores produtivos, especialmente aqueles com maior impacto ambiental. A aceitação das novas regras pelo setor privado será determinante para que o mercado ganhe escala e liquidez, permitindo que o Brasil de fato se torne um hub global na compensação de emissões.

ESG e a transformação do mercado de carbono

ESG e a transformação do mercado de carbono

A regulamentação do mercado de carbono não apenas impõe novas obrigações às empresas, mas também reforça a importância da governança ambiental e da transparência corporativa. Em um cenário onde investidores, consumidores e reguladores estão cada vez mais atentos ao impacto socioambiental das organizações, a nova lei se torna um marco para a consolidação das práticas ESG no Brasil.

A consolidação de um mercado regulado implica no estabelecimento de governança para a negociação dos créditos de carbono, incentivando as empresas a revisarem seus modelos operacionais e acelerarem suas estratégias de sustentabilidade. Além disso, o Brasil possui um dos maiores potenciais globais para a captura de carbono por meio de soluções e inovações com foco para o baixo carbono e utilização de fontes renováveis para a geração de energia. O mercado regulado pode impulsionar investimentos em reflorestamento, regeneração de biomas e tecnologias limpas, consolidando o país como líder na transição para uma economia de baixo carbono.

O mercado de carbono como sinal dos novos tempos

O mercado de carbono como sinal dos novos tempos

O mercado regulado de carbono inaugura um novo paradigma onde o impacto ambiental tem um preço e a eficiência sustentável se torna um diferencial competitivo real. O mercado voluntário e regulado são instrumentos econômicos distintos, mas que em princípio, deveriam operar de forma complementar. A negociação parte da premissa de que uma tonelada de dióxido de carbono (CO2) corresponde a um crédito de carbono. Este crédito pode ser negociado no mercado voluntário e a redução da emissão de gases efeito estufa, também pode ser convertida em créditos de carbono, utilizando-se o conceito de carbono equivalente.

Confira a nossa área de insights para continuar de olho nas novas atualizações regulatórias e se preparar para as mudanças estratégicas!

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