
A aprovação do novo Marco Legal dos Seguros, sancionado em dezembro de 2024, representa uma das mudanças mais significativas no setor nos últimos 60 anos. A nova legislação (Lei 15.040/2024) entra em vigor em 11 de dezembro de 2025 e promete modernizar as bases jurídicas do seguro no país, estabelecendo um sistema próprio para o setor, que busca reduzir disputas judiciais, ampliar a segurança jurídica e fortalecer a confiança entre seguradoras, corretores e consumidores.
O Marco Legal define como deve ser a relação entre segurados, seguradoras e demais figuras da relação securitária, reforçando valores como boa-fé, equilíbrio contratual e transparência.

Prazos e transparência nos sinistros
Outro ponto de destaque é a padronização dos prazos na regulação de sinistros. Para os contratos celebrados sob a vigência da nova lei, as seguradoras terão até 30 dias para se manifestar sobre a cobertura pleiteada, contados a partir da entrega de toda a documentação necessária. O prazo poderá ser suspenso no máximo duas vezes, mediante pedido formal e justificado de documentos complementares. Reconhecida a cobertura, a seguradora terá prazo de 30 dias para pagar a indenização.
A medida visa garantir mais agilidade e previsibilidade para o segurado, reduzindo os impasses comuns na liquidação de sinistros. Além disso, a nova legislação incentiva o uso de mecanismos alternativos de resolução de conflitos, como arbitragem e mediação, contribuindo para a redução do volume de processos judiciais e agilizando a conclusão de acordos.
O Marco Legal também introduz mudanças significativas nas apólices de Responsabilidade Civil. Agora, terceiros prejudicados podem acionar diretamente a seguradora em caso de sinistro, sem a necessidade de anuência do segurado. Essas alterações reforçam a função social do seguro e ampliam o amparo às vítimas de danos, fortalecendo a proteção jurídica e financeira para todas as partes envolvidas.

O papel estratégico do corretor de seguros
Outro destaque é a valorização do trabalho do corretor de seguros. Ele passa a ter uma função ainda mais relevante como mediador entre seguradoras e clientes, ajudando na interpretação das novas regras, na escolha dos produtos mais adequados e na garantia de que a cobertura contratada atende às reais necessidades do segurado.
A legislação reforça também a responsabilidade técnica desses profissionais e estimula práticas de governança, compliance e transparência nas intermediações.
Com o aumento da complexidade regulatória, contar com a experiência do corretor se torna essencial para empresas e indivíduos que não querem correr riscos desnecessários.

Sinistros: agilidade nos massificados e desafios nos grandes riscos
Ainda no tema sinistros, a autoridade fiscalizadora poderá estabelecer prazo superior a 30 dias, respeitado o prazo máximo de 120 dias, para recusa da cobertura securitária nos seguros mais complexos. Embora esse prazo sirva como referência positiva, pode apresentar desafios na prática, pois grandes sinistros, como incêndios em indústrias ou falhas em sistemas complexos, exigem perícias e análises detalhadas que nem sempre podem ser concluídas dentro desse período.
Por outro lado, quando olhamos para os seguros massificados, como automóveis, residência ou vida em grupo, o cenário é bastante diferente. As seguradoras vêm investindo fortemente em processos digitais e automação, o que trouxe agilidade significativa para a regulação e pagamento de sinistros desses produtos.
Ou seja, enquanto os clientes de seguros massificados já percebem maior rapidez no atendimento, os grandes riscos ainda apresentam desafios que exigem amadurecimento do mercado.

O que esperar daqui para frente
O Marco Legal dos Seguros representa um avanço importante para o setor, pois cria um ambiente de maior equilíbrio e previsibilidade.
- Para as seguradoras, a lei traz critérios objetivos que reduzem disputas judiciais.
- Para os segurados, aumenta a segurança de que seus direitos serão respeitados.
- Para os corretores, reforça sua função consultiva e estratégica.
No fim, todos ganham com contratos mais transparentes, processos ágeis e uma relação equilibrada entre as partes.
A Superintendência de Seguros Privados (Susep) ainda regulamentará alguns pontos da lei, como critérios de transparência, comunicação e padrões de contrato.
Enquanto isso, o texto da própria lei prevalecerá sobre normas infralegais, o que exige atenção imediata das seguradoras e empresas do setor para se adequarem ao novo modelo jurídico.



