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Podcast

Incentivo fiscal no plano de previdência complementar

Episódio 16: Podcast Saúde e Benefícios

Outubro 13, 2025

Retirement
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Neste episódio do podcast Saúde e Benefícios, especialistas em previdência contam como funciona o benefício fiscal para quem possui um plano de aposentadoria, podendo reduzir até 12% da sua renda tributável anual na decaração completa do Imposto de Renda.

Episódio 16: Podcast Saúde e Benefícios

Transcrição

[THIAGO CASTELLO] Se você faz a declaração completa no seu Imposto de Renda, você pode deduzir até 12% da sua renda bruta tributável anual, se investir esse valor em um plano de previdência complementar.

Pode ser um plano administrado por um fundo de pensão ou aqueles planos do tipo PGBL, que também são comumente ofertados pelo meio corporativo.

Mas atenção, essa regra de dedução fiscal, ela não se aplica a quem contribui para planos do tipo VGBL.

[VINHETA] Você está ouvindo o podcast Saúde e Benefícios, uma coleção de entrevistas da WTW, onde exploramos assuntos abrangentes como saúde, bem-estar, benefícios e as mais recentes novidades e tendências do mercado.

[ANA CARINA RODRIGUES] Pessoal, sejam bem-vindos a mais um episódio do nosso podcast Saúde e Benefícios.

Para quem ainda não me conhece, meu nome é Carina, eu sou advogada e atuo como consultora de Previdência na WTW.

A ideia hoje, é trazer para o nosso público um pouquinho de clareza sobre o incentivo fiscal do Imposto de Renda para a previdência complementar.

E para isso, hoje eu estou aqui com Thiago Castello, que também é consultor de previdência e tem um enorme conhecimento sobre o assunto.

Thiago, seja muito bem-vindo.

[THIAGO CASTELLO] Oi, Carina. É um prazer estar aqui com você para tratarmos de um tema tão importante, para pessoas físicas e jurídicas, também.

Espero poder contribuir com essa nossa conversa.

[ANA CARINA RODRIGUES] Thiago, não tenho dúvida dessa contribuição, e a gente trouxe essa conversa justamente para esse momento, que nós estamos aqui, no segundo semestre já de 2025.

E eu vejo que esse período, é uma oportunidade para as pessoas se planejarem em relação ao incentivo fiscal.

Na sua grande maioria, as empresas já passaram pelos acordos sindicais, já concederam os méritos, então as pessoas, físicas, no caso, sabem o salário que vão ter até o final do ano, e conseguem calcular a renda bruta anual tributável, para avaliar como se beneficiar ao máximo do incentivo fiscal do Imposto de Renda.

Na maioria dos casos, as pessoas acham isso muito complicado.

Confesso que eu também.

Eu tenho que desenhar na minha cabeça para conseguir entender isso bem certinho.

Só que quando tá bem explicadinho, bem desenhadinho, não é nenhum bicho de sete cabeças, não é mesmo?

[THIAGO CASTELLO] É verdade.

Não é.

E o melhor, ainda dá tempo de você se planejar direitinho e se beneficiar da tal eficiência fiscal que a gente tanto fala.

A grande questão, Carina, é que a maior parte das pessoas, elas não sabem o valor da sua renda bruta anual e, também, quanto que elas têm de desconto para o seu plano de previdência complementar.

Aí, realmente fica mais difícil de fazer a conta, e saber se você vai atingir a tal eficiência fiscal.

[ANA CARINA RODRIGUES] Thiago, conta pra gente um pouquinho sobre esse conceito de eficiência fiscal.

O que que significa?

[THIAGO CASTELLO] Bom ponto.

Eficiência fiscal, nada mais é, do que a gente usar bem as regras de incentivo que o governo nos dá para pagar menos imposto hoje, investindo no nosso futuro.

E como é que isso funciona em relação à previdência complementar?

[ANA CARINA RODRIGUES] Em poucas palavras, assim, e de uma forma didática para que o nosso público consiga captar a ideia e se planejar daqui até o final do ano.

[THIAGO CASTELLO] Beleza. Bom, vamos lá.

Se você faz a declaração completa no seu Imposto de Renda, você pode deduzir até 12% da sua renda bruta tributável anual, se investir esse valor em um plano de previdência complementar.

Pode ser um plano administrado por um fundo de pensão ou aqueles planos do tipo PGBL, que também são comumente ofertados pelo meio corporativo.

Mas atenção, essa regra de dedução fiscal, ela não se aplica a quem contribui para planos do tipo VGBL.

[ANA CARINA RODRIGUES] Então eu posso dizer que a eficiência fiscal acontece quando o indivíduo aproveita o máximo possível dos 12% permitidos pela legislação.

Reduz o imposto a pagar ou aumenta a sua restituição, conforme o caso, e investe esse valor no seu plano de previdência, que vai rendendo ali, ao longo do tempo, e vai ajudar lá na frente, na sua aposentadoria?

[THIAGO CASTELLO] É exatamente isso, Carina.

E na prática, funciona mais ou menos da seguinte forma: você soma todos os seus rendimentos tributáveis, que são salários, pró-labore, aluguéis, pensões.

Só lembrando que, não entra nessa conta o 13º salário, nem o pagamento de bônus, porque esses são rendimentos com tributação exclusiva na fonte.

Feito isso, você soma o total das contribuições mensais feitas para o plano de previdência complementar e aí divide esse total de contribuições pela sua renda bruta anual.

Ou seja, todos aqueles rendimentos que eu mencionei, que você recebeu ao longo do ano.

O resultado disso é um percentual de incentivo fiscal que você estará usufruindo.

Se você ainda estiver longe dos 12%, você pode se planejar para chegar nesse limite, ou pelo menos, o mais próximo possível dele.

Você tem que fazer isso até dezembro, até o último dia útil do ano.

[ANA CARINA RODRIGUES] Por isso que é tão importante, né, Thiago, as pessoas dedicarem um tempinho para conhecer a regra do seu plano de previdência, porque esse planejamento, ele pode se dar de algumas formas, você pode aumentar o percentual dessa contribuição básica, você pode fazer contribuições adicionais mensalmente, ou uma contribuição voluntária única no final do ano, quando você fizer essa conta toda que o Thiago mencionou, você percebeu que você ficou muito longe dos 12%, você vai lá e faz uma contribuição voluntária, para tentar chegar em um nível mais próximo disso.

Só que cada plano tem uma regra e se a pessoa não conhece a regra, então fica difícil de se beneficiar do incentivo fiscal.

[THIAGO CASTELLO] Isso mesmo Carina!

Sem entender as alternativas que o seu plano tem, fica difícil saber o que pode ser feito.

Mas vale destacar que esse incentivo vale tanto para planos corporativos quanto para planos individuais.

Então, mesmo que você não tenha ainda um plano corporativo, você pode usufruir desse incentivo fiscal em planos individuais.

[ANA CARINA RODRIGUES] Thiago, eu sei que fica meio complexo porque as pessoas não estão vendo, mas estão apenas ouvindo a gente falar de números, mas eu acho que se a gente usar números arredondados aqui, só para trazer exemplo, será que você consegue dar um exemplo concreto, assim, para gente, para as pessoas conseguirem desenhar na sua cabecinha essa conta?

[THIAGO CASTELLO] Claro, Carina. Vamos lá.

Pessoal, só vou pedir para vocês acreditarem na conta que eu já fiz aqui, ok?

Vamos considerar uma pessoa com uma renda bruta mensal, um salário, de R$ 10 mil, para facilitar.

E também, trabalhar com os arredondamentos que a Carina comentou.

Se essa pessoa não tiver deduções fiscais e não fizer a contribuição para um plano de previdência, o único desconto obrigatório que ela tem, seria o do INSS, que nesse caso, seria de aproximadamente R$ 950.

Então a base para cálculo do Imposto de Renda desse indivíduo seriam o salário de R$ 10 mil, menos a contribuição para a Previdência Social de 950, o que resultaria em uma base de desconto de Imposto de Renda de 9.050.

Que aplicando a tabela de Imposto de Renda vigente, agora em 2025, resultaria no Imposto de Renda de aproximadamente R$ 1.590.

Agora, vamos supor que essa mesma pessoa resolva fazer a contribuição para um plano de previdência.

E essa contribuição seja no valor de R$ 600 ou 6% do seu salário.

A nova base de cálculo do Imposto de Renda seria, os R$ 10 mil do salário, menos os R$ 950 da contribuição para a Previdência Social, menos os R$ 600 que ela faz para o seu plano de previdência.

Totalizando uma base de cálculo de Imposto de Renda de R$ 8.450.

Nesse caso, ao calcularmos o Imposto de Renda a ser descontado na fonte, chegamos no valor de 1425, ou seja, uma economia mensal de R$ 165.

[ANA CARINA RODRIGUES] Isso significa que quanto mais a pessoa contribui, menos imposto ela paga.

Ela economiza agora e aproveita no futuro.

[THIAGO CASTELLO] É exatamente isso, Carina.

De uma forma bem resumida, a contribuição para a previdência complementar diminui a base de cálculo do IR até esse limite de 12% que a gente vem conversando.

[ANA CARINA RODRIGUES] Show de bola, Thiago.

Eu acho que é importante as pessoas darem uns minutos de atenção e se planejarem aí, para atingir essa eficiência fiscal.

E agora, para a gente não exatamente fechar o assunto, mas para a gente dar uma pincelada aqui, no caso da pessoa jurídica também, né?

Porque a gente, aqui do nosso lado, a gente tem os ouvintes, que são os participantes, mas a gente também tem os representantes das patrocinadoras.

E às vezes, ao oferecer um plano de previdência, eles precisam entender também como é que eles vão falar sobre essa eficiência fiscal no âmbito da pessoa jurídica.

Como que é esse conceito da eficiência fiscal para pessoa jurídica, Thiago?

[THIAGO CASTELLO] Ah, Carina, Legal!

Mais um ótimo ponto que você traz para a nossa conversa.

As empresas, que são consideradas, também, patrocinadoras, quando a gente fala em planos administrados por fundos de pensão ou instituidoras, quando a gente se refere aos planos do tipo PGBL e VGBL, que a gente vem comentando, elas também possuem benefício fiscal ao ofertarem planos de previdência para os seus colaboradores.

O raciocínio é bem parecido com o dos participantes, mas os limites são um pouquinho diferente.

As contribuições feitas pela empresa, em geral, naquela famosa contrapartida à contribuição do empregado ou matching.

Elas reduzem o lucro tributável da empresa e, com isso, a empresa paga menos imposto.

A empresa pode deduzir até 20% da sua folha de salários com contribuições para o plano de previdência complementar.

A única consideração, é que esse plano, ele tem que ser não discriminatório e ofertado para todos os colaboradores.

Não quer dizer que todos tenham que ter o mesmo valor de contribuição, mas a oferta do benefício tem que ser extensível a toda a população, ainda que com uma adesão de forma voluntária.

E as regras de contribuição devem buscar caráter não discriminatórios.

Ok? Entre si.

[ANA CARINA RODRIGUES] Aqui a gente tem um ponto, também, Thiago, relacionado à empresa que trabalha com lucro real e presumido, não é mesmo?

[THIAGO CASTELLO] Sim, Carina, isso mesmo.

Lembra que eu comentei que o raciocínio era semelhante ao da pessoa física?

Na pessoa física, a gente tem a declaração de Imposto de Renda completa ou a simplificada.

No caso das empresas, quem usufrui, as empresas que usufruem do benefício fiscal são aquelas que utilizam o modelo de lucro real.

As que adotam o sistema de lucro presumido não se beneficiam da dedutibilidade fiscal dessas contribuições.

É isso aí.

[ANA CARINA RODRIGUES] Perfeito.

Thiago, eu acho que só para a gente fechar, a gente podia trazer um ponto, relacionado aqui também, ao regime tributário.

A gente teve uma mudança recente na legislação e antigamente as pessoas precisavam optar pelo regime tributário no momento da entrada num plano de previdência.

Isso dificultava um pouco até todo esse planejamento que se faz, porque né, não tinha...

Você opta por um regime regressivo, mas você não sabe quanto tempo você vai ter de acumulação, tem todas as questões envolvidas ali na forma de contabilização desse dinheiro que entra no plano, para somar o tempo.

Então, é importante também, aqui, que as pessoas tenham em mente que hoje elas não precisam mais fazer essa escolha no momento do ingresso no plano, mas sim no momento ou de um primeiro resgate, quando o plano oferta essa possibilidade de resgate, ainda durante o seu período laboral ou no momento do recebimento do benefício.

E para as pessoas que já estavam no plano em tempo anterior, também, seguindo alguns critérios da legislação, teve essa possibilidade também de mudança de momento.

Eu acho que é isso, nosso papo foi excelente, não sei se você tem alguma consideração adicional para trazer pra gente, Thiago.

[THIAGO CASTELLO] Pois é, Carina, o sistema está em constante evolução.

Essa questão tributária, que você mencionou, da possibilidade de agora você não ter mais que tomar essa decisão no momento em que você ingressa no plano, mas sim no momento que você vai receber a sua primeira renda, seja ela um resgate ou um benefício de aposentadoria, foi um grande avanço pro sistema.

Imagina, era muito difícil você se planejar com anos de antecedência, às vezes décadas, para você iniciar o benefício.

E agora você vai tomar uma decisão com muito mais base e muito menos incertezas, muito menos parâmetros para serem avaliados.

Esse foi um avanço do sistema.

E tem mais coisa boa e novidades vindo por aí.

Mas acho que isso fica para uma próxima conversa, né?

[ANA CARINA RODRIGUES] Com certeza, a gente sempre tem assunto aí, para tocar os próximos episódios.

Ainda bem!

Bom pessoal, como sempre, o papo tá ótimo.

Acredito que tenha sido bem esclarecedor para muita gente, mas, chegamos aqui, ao fim de mais um episódio do nosso podcast Saúde e Benefícios.

Hoje, com a intenção de te ajudar a planejar o futuro para aproveitar ao máximo o incentivo fiscal do Imposto de Renda ainda em 2025.

Obrigada, Thiago, por dividir o seu tempo e seu conhecimento com a gente.

E obrigada a todos ouvintes por nos acompanharem neste episódio.

Até a próxima edição do nosso podcast Saúde e Benefícios.

[THIAGO CASTELLO] Imagina, eu que agradeço, Carina.

E espero que você me convide para voltar aqui mais vezes para novas conversas.

E você, pessoa física, como a Carina já lembrou a gente, não perca tempo e comece a fazer seu planejamento financeiro para fechar 2025 com máxima eficiência tributária.

Você está representando, ou tem a possibilidade de estar representando uma empresa?

É um ótimo momento para você colocar esse tema no seu programa de educação financeira e ajudar os seus colaboradores a terem um melhor planejamento e com isso, um futuro mais tranquilo.

Não só o futuro, mas o presente também.

Tendo em vista esse benefício fiscal que ele vai poder usufruir e proporcionar mais coisas para sua família, ok?

É isso, pessoal. Até a próxima!

Obrigado de novo, Carina, a gente se vê.

[VINHETA] Obrigado por participar do podcast Saúde e Benefícios.

Para mais informações, acesse nossas mídias sociais e a seção de insights no wtwco.com.

Sobre a moderadora


Ana Carina Rodrigues
Consultora Sênior de Previdência

Atua na área de Benefits Advisory & Compliance da WTW como assessora dos Fundos de Pensão e suas patrocinadoras nos mais diversos processos. Desde licenciamentos junto à Previc até a definição de estratégias relativas ao benefício de previdência complementar dos clientes nas reorganizações societárias.

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Sobre o convidado


Thiago Castello
Diretor Adjunto de Previdência
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