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Nova legislação permite ingresso automático em planos de previdência privada oferecidos pelas empresas

Março 18, 2024

Resolução CNPC nº 60 entrou em vigor em março de 2024 e permite ingresso automático de participantes em planos de previdência privada oferecidos pelas empresas
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Nova legislação permite ingresso automático em planos de previdência privada oferecidos pelas empresas

De acordo com pesquisas da WTW, empregados que possuem planos de previdência privada alinhados com as suas necessidades e expectativas são mais engajados e têm maior intenção de permanecer em seus trabalhos.

Para 53% dos empregados brasileiros, este benefício corporativo é mais importante do que nunca já que, além de apoiar na saúde financeira e no planejamento para o futuro, é um veículo para acumulação de recursos e recebimento de benefício de aposentadoria complementar à renda concedida pelo governo (INSS - Instituto Nacional do Seguro Social).

Neste sentido, a possibilidade de inscrição automática é um meio de ampliação da cobertura previdenciária, de incentivo a poupança, fomentando o Regime de Previdência Complementar.

Para facilitar a adesão desses profissionais ao plano de previdência privada, no dia 27 de fevereiro de 2024, foi publicada a Resolução CNPC nº 60/2024, que regula as formas de inscrição de participante, estabelecendo duas formas:

  • Adesão convencional: adotada atualmente pelas entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) e, depende de iniciativa do empregado e da manifestação individual de vontade.
  • Adesão automática (novidades): será realizada por iniciativa da empresa no momento do estabelecimento da relação de trabalho. O empregado poderá desistir de sua inscrição e terá as contribuições descontadas restituídas. Da mesma forma, a empresa patrocinadora do plano que realizou contribuições terá de volta os respectivos valores.

Em linhas gerais, a inscrição automática possibilita que os empregados tenham o seu ingresso no plano de previdência no momento da celebração do contrato de trabalho, podendo ser uma forma de incentivar a poupança para o futuro e o planejamento financeiro.

A adoção da adesão automática já era uma realidade em diversos países do mundo, como EUA, Reino Unido, Turquia, Itália, Alemanha e Nova Zelândia, e trouxe grandes avanços ao sistema previdenciário. No Brasil, a adesão automática era uma realidade apenas para os planos de benefícios dos servidores públicos.

A nova resolução, publicada no Diário Oficial da União de 27/2/2024, entrou em vigor no dia 1º de março de 2024.

Confira o quadro comparativo das formas de inscrição:

Comparativo das formas de inscrição
O quadro apresenta um comparativo das formas de inscrição em um plano de previdência complementar em relação ao momento, condições, divulgação, regulamento e cancelamento/desligamento do plano.
Modalidades Convencional Automática
Momento Realizada por pessoa física a partir da oferta de um plano de previdência privada pela empresa onde o empregado trabalha. É feita por meio de formulário impresso, transação remota ou com o pagamento voluntário da primeira contribuição. Realizada diretamente pela empresa patrocinadora do plano, na celebração da relação de trabalho. A anuência da inscrição ocorrerá após 120 dias, caso o participante não solicite seu cancelamento no referido período.
Condições Manifestação individual de vontade. Aplicável a qualquer tipo de plano de previdência complementar. Previsão regulamentar Aplicação somente para os planos em que a contrapartida da empresa patrocinadora para custeio do plano é no mínimo 20% da contribuição do participante e nos planos com contribuição exclusiva da empresa.
Divulgação Prévia pela entidade de previdência complementar. Prévia entidade de previdência complementar.
Regulamento Previsão do ingresso facultativo em qualquer época. Previsão expressa com condições, prazos e forma de cancelamento.
Cancelamento da inscrição ou desligamento do plano Pode ser solicitado a qualquer momento sem devolução da contribuição de participante e empresa patrocinadora do plano. O recurso do participante fica retido até o desligamento na empresa. Pode ser solicitado a qualquer momento. Caso solicitado a desistência no prazo de 120 dias, haverá devolução da contribuição de participante, via folha, e da contribuição realizada pela empresa.

Para mais informações sobre a legislação aplicável às Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), entre em contato com a equipe de Benefits Advisory and Complicance pelo e-mail bacbr@wtwco.com.

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