De acordo com pesquisas da WTW, empregados que possuem planos de previdência privada alinhados com as suas necessidades e expectativas são mais engajados e têm maior intenção de permanecer em seus trabalhos.
Para 53% dos empregados brasileiros, este benefício corporativo é mais importante do que nunca já que, além de apoiar na saúde financeira e no planejamento para o futuro, é um veículo para acumulação de recursos e recebimento de benefício de aposentadoria complementar à renda concedida pelo governo (INSS - Instituto Nacional do Seguro Social).
Neste sentido, a possibilidade de inscrição automática é um meio de ampliação da cobertura previdenciária, de incentivo a poupança, fomentando o Regime de Previdência Complementar.
Para facilitar a adesão desses profissionais ao plano de previdência privada, no dia 27 de fevereiro de 2024, foi publicada a Resolução CNPC nº 60/2024, que regula as formas de inscrição de participante, estabelecendo duas formas:
Em linhas gerais, a inscrição automática possibilita que os empregados tenham o seu ingresso no plano de previdência no momento da celebração do contrato de trabalho, podendo ser uma forma de incentivar a poupança para o futuro e o planejamento financeiro.
A adoção da adesão automática já era uma realidade em diversos países do mundo, como EUA, Reino Unido, Turquia, Itália, Alemanha e Nova Zelândia, e trouxe grandes avanços ao sistema previdenciário. No Brasil, a adesão automática era uma realidade apenas para os planos de benefícios dos servidores públicos.
A nova resolução, publicada no Diário Oficial da União de 27/2/2024, entrou em vigor no dia 1º de março de 2024.
Confira o quadro comparativo das formas de inscrição:
Modalidades | Convencional | Automática |
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Momento | Realizada por pessoa física a partir da oferta de um plano de previdência privada pela empresa onde o empregado trabalha. É feita por meio de formulário impresso, transação remota ou com o pagamento voluntário da primeira contribuição. | Realizada diretamente pela empresa patrocinadora do plano, na celebração da relação de trabalho. A anuência da inscrição ocorrerá após 120 dias, caso o participante não solicite seu cancelamento no referido período. |
Condições | Manifestação individual de vontade. Aplicável a qualquer tipo de plano de previdência complementar. | Previsão regulamentar Aplicação somente para os planos em que a contrapartida da empresa patrocinadora para custeio do plano é no mínimo 20% da contribuição do participante e nos planos com contribuição exclusiva da empresa. |
Divulgação | Prévia pela entidade de previdência complementar. | Prévia entidade de previdência complementar. |
Regulamento | Previsão do ingresso facultativo em qualquer época. | Previsão expressa com condições, prazos e forma de cancelamento. |
Cancelamento da inscrição ou desligamento do plano | Pode ser solicitado a qualquer momento sem devolução da contribuição de participante e empresa patrocinadora do plano. O recurso do participante fica retido até o desligamento na empresa. | Pode ser solicitado a qualquer momento. Caso solicitado a desistência no prazo de 120 dias, haverá devolução da contribuição de participante, via folha, e da contribuição realizada pela empresa. |
Para mais informações sobre a legislação aplicável às Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), entre em contato com a equipe de Benefits Advisory and Complicance pelo e-mail bacbr@wtwco.com.