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Projeto de Lei 2033/22 e os potenciais impactos na saúde suplementar

Por René Ballo | Agosto 8, 2022

O sistema de saúde suplementar no Brasil pode atravessar mais incertezas no que se refere à viabilidade econômica.
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No mês de junho deste ano, a segunda seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deliberou sobre a manutenção da aplicação do Rol de procedimentos cobertos pelos planos de saúde de forma taxativa, ou seja, em linhas gerais, não há obrigatoriedade em garantir coberturas para procedimento não contidos no Rol de procedimentos aprovados pela Agência Nacional de Saúde (ANS).

A ANS cumpre seu papel com rigor técnico, qualquer novo procedimento é submetido à comprovação cientifica, respeitando parâmetros clínicos.

Em 2022, foram incluídos ao menos 24 novos procedimentos, além da ampliação de coberturas para casos como transtornos globais do desenvolvimento e da extinção dos limites para sessões de terapias ambulatoriais (psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional).

Contudo, nesta semana, a Câmara dos Deputados aprovou em plenário a PL 2033/22 que tem como objetivo estabelecer hipóteses de cobertura de exames ou tratamentos de saúde que não estão incluídos no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar.

O texto do projeto de lei exige comprovação da eficácia à luz das ciências da saúde, considerando a recomendação de ao menos um órgão de avaliação de tecnologia em saúde ou pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec).

Isso traria algumas mudanças na configuração atual, na qual a ANS tem competência para análise de novas coberturas utilizando-se da metodologia de Avaliação de Tecnologias em Saúde (ATS), que considera de forma combinada aspectos de comprovação clínica, impactos econômicos, disponibilidade de rede de prestadores e, por vezes, estende o debate com a sociedade por meio de consultas públicas.

A matéria vai ao plenário do Senado Federal em breve, e se aprovada, o equilíbrio econômico-financeiro de planos privados ganhará novos desafios.

Em um cenário de pressão maior por custos, essa medida pode desestimular a oferta de planos privados pelas empresas e operadoras de saúde, reduzindo o número de beneficiários nestes planos e aumentando a pressão de cobertura no Sistema Único de Saúde (SUS).

Portanto, em alguma medida, o flagelo com doenças de tratamentos não cobertos no rol de procedimentos privados pode ser estendido a qualquer tipo de tratamento caso o mercado privado diminua.

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Diretor - Saúde e Benefícios, América Latina
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